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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 17:53
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 17:07
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 08:48
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 11:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no SIAFI. Óbice à celebração de novos convênios e ao recebimento de repasses. Prejuízo ao interesse público.

Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no SIAFI.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade objetiva do estado. Servidor público federal. Acidente em serviço. Demora no reconhecimento. Indenização por danos material e moral.

Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pela União em face da sentença proferida (fls. 326/336) pelo MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, Nelson Loureiro dos Santos, que, em ação de reparação civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes.

Sementes de milho estéreis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional e administrativo. Lei complementar municipal que institui contribuição compulsória para o custeio de serviço de assistência à saúde. Norma de efeitos concretos.

Adequação do mandado de segurança. Inconstitucionalidade. Afronta a direito líquido e certo.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
A progressão de regime em crimes hediondos e as modificações jurisprudenciais.

Liz Cristina Busatto é graduada em Direito. Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pedido de revogação da constrição cautelar indeferido na instância de piso. Alegado constrangimento ilegal.

No entanto, na ótica dos impetrantes, os autos não demonstram a imprescindibilidade da custódia invectivada, porquanto, ao contrário do que deixou consignado o magistrado autor do decisum reprochado, o beneficiário não se encontra foragido, uma vez que possui residência fixa, família constituída e exerce ocupação lícita.

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